O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira nova portaria
que traz alterações ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Esse texto
substitui o publicado em julho passado. A nova portaria reajusta em até 5%, em
relação ao texto anterior, o valor máximo das moradias dos projetos chamados de
transitórios para as famílias com renda de até R$ 1,6 mil. São os projetos que
já estavam em análise na Caixa Econômica Federal, antes da regulamentação da
segunda fase do programa, e que por isso possuem regras especiais para
contratação até dezembro deste ano, não precisando se adaptar totalmente às
novas regras. Em São Paulo, por exemplo, o preço teto para essas moradias
passou de R$ 59 mil para R$ 62 mil.
Outra mudança importante é o aumento do preço teto das moradias
para renda de até R$ 1,6 mil em 28 municípios considerados capitais regionais
(com mais de 250 mil habitantes), equiparando-os com os valores estabelecidos
para as regiões metropolitanas. Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da
Construção (CBIC), os municípios são Uberaba (MG), Santarém (PA), Petrolina
(PE), Cascavel (PR), Governador Valadares (MG), Santa Maria (RS), Mossoró (RN),
Volta Redonda (RJ), Bauru (SP), Pelotas (RS), Caruaru (PE), Ponta Grossa (PR),
Blumenau (SC), Vitória da Conquista (BA), Campo Grande (MS), Piracicaba (SP),
Montes Claros (MG), Maringá (PR), Caxias do Sul (RS), São José do Rio Preto
(SP), Campo dos Goytacazes (RJ), Juiz de Fora (MG), Joinville (SC), Londrina
(PR), Sorocaba (SP), Feira de Santana (BA), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia
(MG).
Na portaria publicada hoje ficou estabelecido também que os
agentes financeiros deverão encaminhar trimestralmente à Secretaria Nacional de
Habitação do Ministério das Cidades o plano de metas de contratação de moradias
para o período seguinte, por Estado.