sexta-feira, outubro 21, 2011

Indenização por infiltração em imóvel inclui dano moral

Tribunal de Justiça de São Paulo arbitrou em R$ 10 mil o valor de dano moral em causa sobre imóvel atingido por infiltração.

Além da indenização por dano material, TJ confirmou a indenização por em dano moral em caso de infiltrações – causadas por imóvel vizinho ou colunas das áreas comuns

São Paulo - Uma das situações mais desagradáveis, para quem mora em condomínio, é a infiltração de água originada de outro apartamento, ocasionando manchas no teto e nas paredes, bolor nos armários, mau cheiro e até mesmo a impossibilidade de usar algumas partes do imóvel.

Ao comentar os infortúnios que pesam sobre os donos ou moradores em apartamentos atingidos por infiltrações – causadas por imóvel vizinho ou colunas das áreas comuns, por exemplo, o especialista Daphnis Citti de Lauro diz que há uma boa notícia para quem enfrenta o problema e vê como única solução procurar a justiça.

“A boa notícia é que, além da indenização por dano material, a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 9195915-92.2004.8.26.0000, em que figurou como relator o desembargador dr. Antonio Vilenilson, em acórdão datado de 12 de julho (2011) confirmou sentença do juiz de Primeira Instância, condenando também em dano moral”.

Citti de Lauro destaca que inicialmente o juiz havia arbitrado a indenização por danos morais em R$ 1,2 mil, mas o valor subiu consideravelmente. “O Tribunal de Justiça elevou-a para R$ 10 mil, levando em consideração o caráter pedagógico da indenização, uma vez que o problema se arrastou por vários anos e o autor da ação sofreu limitação do uso de seu apartamento”.

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