Além da indenização por dano material, TJ confirmou a indenização
por em dano moral em caso de infiltrações – causadas por imóvel vizinho ou
colunas das áreas comuns
São Paulo - Uma das situações mais desagradáveis, para quem mora
em condomínio, é a infiltração de água originada de outro apartamento,
ocasionando manchas no teto e nas paredes, bolor nos armários, mau cheiro e até
mesmo a impossibilidade de usar algumas partes do imóvel.
Ao comentar os infortúnios que pesam sobre os donos ou moradores em
apartamentos atingidos por infiltrações – causadas por imóvel vizinho ou
colunas das áreas comuns, por exemplo, o especialista Daphnis Citti de Lauro
diz que há uma boa notícia para quem enfrenta o problema e vê como única
solução procurar a justiça.
“A boa notícia é que, além da indenização por dano material, a 9ª
Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº
9195915-92.2004.8.26.0000, em que figurou como relator o desembargador dr.
Antonio Vilenilson, em acórdão datado de 12 de julho (2011) confirmou sentença
do juiz de Primeira Instância, condenando também em dano moral”.
Citti de Lauro destaca que inicialmente o juiz havia arbitrado a
indenização por danos morais em R$ 1,2 mil, mas o valor subiu
consideravelmente. “O Tribunal de Justiça elevou-a para R$ 10 mil, levando em
consideração o caráter pedagógico da indenização, uma vez que o problema se
arrastou por vários anos e o autor da ação sofreu limitação do uso de seu
apartamento”.
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