Morar em um edifício sobre áreas
remediadas, em geral, não é diferente de viver em terrenos que nunca foram
contaminados.
"No tratamento, os poluentes são
reduzidos para não criar risco toxicológico à vida humana", explica Paulo
Valadão, geólogo da consultoria ambiental Engeoamb.
As incorporadoras são responsáveis
pela remediação do terreno e pela manutenção, se necessária.
No momento da compra, o consumidor
poderá saber se sua unidade está em área descontaminada checando a matrícula do
empreendimento.
Se, após a construção, a Cetesb fizer
restrições para o uso do terreno, é ali que estará a informação detalhada, bem
como na convenção do condomínio.
Já na matrícula do apartamento não é
obrigatório ter as informações, explica Ely Wertheim, vice-presidente de
incorporação do Secovi-SP.
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