SÃO PAULO – O Projeto de Lei 1.694/11 determina que a taxa de condomínio seja paga pela incorporadora imobiliária até a entrega efetiva do imóvel para o proprietário. O objetivo é evitar que a empresa transfira a responsabilidade por esse pagamento ao dono do apartamento logo após a concessão da carta de Habite-se.
De acordo com o autor da proposta, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), essa cobrança é recorrente no mercado imobiliário, porém, já foi considerada indevida por diversos tribunais, inclusive, o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A incorporadora, conforme publicado na Agência Câmara, é a empresa responsável pela venda antecipada de imóveis que formarão um condomínio. No Brasil, é comum que a mesma empresa atue como incorporadora e construtora, que executa a obra.
Tramitação
A proposta, que acrescenta um artigo à Lei 4.591/64 sobre condomínios e incorporações imobiliárias, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ela será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que acrescenta um artigo à Lei 4.591/64 sobre condomínios e incorporações imobiliárias, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ela será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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