A segunda fase do Programa Minha Casa, Minha Vida poderá iniciar as contratações para a primeira faixa de renda, até R$ 1,6 mil por mês na área urbana e até R$ 15 mil anuais na zona rural, com a publicação de portaria no Diário Oficial da União que estabele diretrizes para o programa.
De acordo com o texto do Ministério das Cidades, o programa tem como meta a construção de 860 mil unidades habitacionais até o dia 31 de dezembro de 2014, sendo que a distribuição de imóveis pelo País será realizada de acordo com o número de habitantes de cada região.
Outro ponto da portaria é a reserva de, no mínimo 3% das unidades habitacionais para os idosos, atendendo ao Estatuto do Idoso, que prevê prioridade na aquisição de imóveis nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos para os idosos.
Áreas contempladas
O programa atingirá as capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, além das regiões metropolitanas de Campinas e Baixada Santista, ambas no estado de São Paulo. Distrito Federal e municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes também serão incluídos.
Já as regiões com população entre 20 mil e 50 mil habitantes também serão beneficiadas, desde que possuam população urbana igual ou superior a 70% de sua população total, apresentem taxa de crescimento populacional, entre os anos de 2000 e 2010, superior à taxa verificada no respectivo estado, bem como taxa de crescimento populacional entre os anos 2007 e 2010 superior a 5%.
Distribuição de imóveis
A região que receberá o maior número de habitações da segunda fase do Programa Minha Casa, Minha Vida será o Sudeste, com 357.005 unidades, seguido pelo Nordeste (258.683), Sul (89.780), Norte (82.285) e, por fim, Centro-Oeste, com 72.247 unidades.
Considerando os estados, a portaria prevê que São Paulo deve receber o maior número de imóveis do programa (181.043). Outras quatro unidades federativas mais contempladas são Minas Gerais, com 83.880 unidades, Rio de Janeiro, com 77.565 imóveis, Bahia, com 67.250, e Pará, com 40.925. Por outro lado, devem ser construídas no Acre apenas 3.306 unidades pelo Minha Casa, Minha Vida.
Valores máximos
A portaria define ainda valores máximos de aquisição dos imóveis, diferenciados entre apartamento e casa.
No caso de São Paulo, considerando a capital e os municípios que integram a região metropolitana, além das regiões de Jundiaí, São José dos Campos e Jacareí, o valor máximo de um apartamento do programa será de R$ 65 mil, enquanto para casa o valor é de R$ 63 mil. Já em Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o valor máximo para apartamento é de R$ 54 mil, contra R$ 53 mil para casas, também na capital e região metropolitana:
Valores máximos - Minha Casa, Minha Vida 2 - Capital e região metropolitana
Estado Apartamento Casa
São Paulo e Distrito Federal R$ 65.000 R$ 63.000
Rio de Janeiro R$ 63.000 R$ 60.000
Minas Gerais R$ 57.000 R$ 56.000
Espírito Santo e Tocantins R$ 54.000 R$ 53.000
Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul R$ 54.000 R$ 53.000
Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima R$ 55.000 R$ 53.000
Bahia R$ 57.000 R$ 56.000
Ceará e Pernambuco R$ 56.000 R$ 54.000
Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe R$ 53.000 R$ 52.000
Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina R$ 56.000 R$ 55.000
Fonte: Diário Oficial da União
Novidades
Nesta fase do Programa, os projetos de casas deverão conter sistemas de aquecimento solar. Além disso, haverá a possibilidade dos empreendimentos receberem unidades específicas para o comércio, respeitando os valores máximos para aquisição.
Sancionado em 16 de junho pela presidenta Dilma Rousseff, a segunda fase do Programa Minha Casa, Minha Vida estabelece a construção e reforma de mais de 2 milhões de moradias para famílias de três faixas de renda: de até R$ 1,6 mil, até R$ 3,1 mil e de até R$ 5 mil. Na primeira fase do programa, as faixas eram R$ 1.395, R$ 2.790 e R$ 4.650.
As novas diretrizes sancionadas por Dilma destinam R$ 125,7 bilhões para o programa, sendo R$ 53,1 bilhões em financiamentos e R$ 72,6 bilhões em subsídios até 2014.
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