terça-feira, julho 12, 2011

Exigir cláusulas no contrato garante direitos em caso de atraso na entrega

Dois itens básicos devem ser exigidos no contrato de compra de imóvel na planta para evitar problemas de atraso na entrega: a data de entrega das chaves e detalhes sobre a multa que a construtora terá de pagar se não cumprir o prazo.

Apesar de parecerem óbvias, nem sempre estas cláusulas constam dos contratos firmados na compra do imóvel ou não aparecem de forma clara para o comprador, afirma o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz.

O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo de Andrade Tapai recomenda que tudo o que for prometido no momento da compra pelo corretor deve ser registrado por escrito e assinado pelo responsável. "Em geral, estas informações estão resumidas na folha de proposta. Mas naquele calhamaço do contrato assinado podem aparecer, em letras miúdas, cláusulas inadequadas referentes a atraso".

Uma delas prevê que as construtoras teriam um período de três a seis meses depois da obra para a entrega, o que é considerado ilegal, de acordo com o advogado Tapai.

Este argumento foi usado pela Tecnisa, para justificar a demora em liberar o apartamento do empresário Sandro Splicigo, 39 anos. Ele comprou o imóvel na planta, em 2006, com cronograma de início das obras em 2008 e entrega das chaves em setembro de 2010.

Acompanhando a obra informalmente ou por meio de visitas, ele percebeu, um ano antes, que a obra não ficaria pronta a tempo.

O primeiro contato para pedir esclarecimentos foi feito pelo serviço de atendimento ao consumidor da construtora. "Eles sempre se apoiaram no argumento do prazo pós-obra". Dez meses depois da data prometida, Splicigo ainda não recebeu as chaves. Há dois meses, entrou com ação judicial para pressionar a empresa e exigir seus direitos.

DESISTÊNCIA

Se a obra atrasar, o comprador tem direito de desistir do negócio, recebendo o valor integral que já pagou até o momento. Em geral, a desistência tendo atraso como motivo só poderá ser feita depois que o prazo venceu. "Mas pode-se analisar caso a caso. Se o acompanhamento da obra indicar que ela realmente não ficará pronta a tempo é possível a ação", comenta Tapai.

Segundo Marco Luz, comissões de acompanhamento das obras ajudam a forçar a construtora a dar satisfação ao cliente. Para Tapai, o que não se pode fazer é ficar quieto quando a entrega atrasar, para aumentar a pressão sobre as empresas.

O problema é que os cuidados tomados pelos compradores quanto aos contratos não evitam os atrasos, mas possibilitam pleitear direitos na Justiça e minimizar a espera.

O QUE DEVE ESTAR NO CONTRATO

- Data específica de recebimento das chaves; não é o mesmo que conclusão da obra;

- Cláusula prevendo multa para a construtora em caso de atraso. O valor deve ser equivalente ao que o comprador paga se atrasar as parcelas;

- Não aceitar cláusulas que permitem atraso por motivos de força maior

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