sexta-feira, dezembro 17, 2010
Saiba a que ficar atento na hora de alugar um imóvel para as férias, de acordo com o Secovi-SP
Alugar uma casa para as férias não é muito diferente de alugar um imóvel para moradia permanente. Mesmo sendo por um curto período de tempo, é importante firmar o compromisso em contrato e inspecionar o imóvel na entrada e na saída. Mas o locatário não deve se assustar caso lhe peçam um cheque-caução para cobrir possíveis danos, uma vez que esses imóveis geralmente vêm mobiliados e com aparelhos eletrônicos. Veja a seguir as dicas do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) para a locação de um imóvel de temporada:
Escolha um corretor de confiança: tanto proprietários quanto locatários devem recorrer a um corretor com quem já tenham negociado antes ou que tenha sido indicado por conhecidos. Seja como for, é importante checar se os corretores e imobiliárias possuem número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
Forma de pagamento: é acordada livremente entre as partes. Normalmente, metade do valor do aluguel é pago no ato da contratação e a outra metade na entrega das chaves. Em caso de desistência de qualquer uma das partes deve estar prevista uma multa no contrato.
Desconfie de preços muito abaixo do valor de mercado: pode ser sinal de que o imóvel tem algum problema.
Visite o imóvel antes de alugar: se possível, faça uma visita para conhecer o estado real do imóvel, inclusive de móveis e utensílios. Se a unidade estiver situada em um condomínio, verifique se os inquilinos podem usar as áreas comuns, como piscinas, quadras e churrasqueiras. Às vezes, apenas os condôminos podem usufruí-las.
Analise fotos recentes: se não for possível fazer a visita, o interessado deve solicitar fotos recentes do imóvel ao corretor. Muitas vezes, as imagens estão disponíveis no site da imobiliária, mas cuidado para não serem muito defasadas. Fotos antigas podem, até mesmo, mostrar um imóvel que não existe mais. É interessante dar pelo menos uma olhada na fachada e arredores pelo Google Street View, se esse serviço estiver disponível na cidade de destino.
Contrato é imprescindível: mesmo sendo uma locação para um período curto, é importante elaborar um contrato, onde devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas no caso de atraso, depredação ou desistência de uma das partes, o número de pessoas que vão se hospedar e a descrição dos utensílios, eletrodomésticos e eletrônicos à disposição do locatário. O documento deve ainda especificar quem ficará responsável pelo pagamento das contas durante o período de locação.
Avalie o imóvel na entrada: ao chegar ao imóvel, o locatário deve fazer uma inspeção para verificar se tudo está de acordo com o designado no contrato. Caso haja algum dano, como um vidro quebrado ou eletrodoméstico que não funciona, o fato deve ser anotado e informado ao locador na devolução das chaves, para que o locatário não tenha que pagar indenização.
Cheque-caução: é praxe o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia de bens como mobílias, eletrodomésticos e eletrônicos. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário na saída, ao se observar que o imóvel está em ordem.
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