terça-feira, novembro 30, 2010
Região de Campinas tem investimentos de US$ 1,6 bi em dois anos
Mesmo com a crise financeira que assolou a economia mundial entre os anos de 2008 e 2009, o Estado de São Paulo foi o destino de 742 novos investimentos em atividades produtivas e infraestrutura. Pesquisa de Investimentos Anunciados no Estado de São Paulo (Piesp), elaborada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) acerca dos valores do ano passado, detalha que o montante de anúncios somou US$ 28 bilhões. O volume ficou 20% acima de 2008. A Região Administrativa de Campinas, com base nas informações do estudo, atraiu US$ 1,587 bilhão.
Outras três grandes regiões que iriam receber recursos para o desenvolvimento econômico foram Região Metropolitana de São Paulo (US$ 7,290 bilhões), Região Metropolitana da Baixada Santista (US$ 1,852 bilhão) e Região Administrativa de São José dos Campos (US$ 1,535 bilhão). Se incluído o valor captado pela pesquisa para Campinas, as quatro regiões responderam juntas por US$ 12,266 bilhões. O montante significou 44% do total. Como no resultado da Pies de 2009 houve um grande peso de investimentos que foram divididos em diversos municípios, a análise por região e de evolução por conjunto de cidades pesquisadas ficou comprometida.
Na avaliação, os recursos que seriam destinados para empreendimentos em diversos municípios paulistas alcançou US$ 14,112 bilhões. O valor representou 50,41% da totalidade do Estado. O chefe da Divisão de Análise Econômica da Fundação Seade, Vagner Bessa, afirma que a economia paulista se manteve bem no ano passado a despeito da crise. “Os dados da Piesp captam os investimentos anunciados. Eles servem como um termômetro da atividade econômica do Estado e das expectativas futuras. Durante a crise, os investimentos governamentais e em infraestrutura, como os recursos nas estradas, foram fundamentais para manter a dinâmica da economia”, diz.
segunda-feira, novembro 29, 2010
Vai comprar um imóvel? Projetar o futuro da família é fator essencial
SÃO PAULO – Comprar um imóvel requer ir além das dicas de cuidados a serem adotados na hora da escolha da unidade, financiamento e contrato. A decisão é tão importante que exige até uma certa capacidade de prever o futuro: do salário que o comprador terá nos próximos anos ao tamanho da família.
“Pensar no futuro é fundamental para escolher uma moradia que atenda à necessidade da família nas próximas fases”, afirmou, por meio de nota, o diretor da Daniel & Figueiredo Consultores Associados, empresa especializada em avaliações, perícias de engenharia e estudos de patrimônio, Flavio Figueiredo.
“A realidade mostra que o tempo passa rápido e, por isso, é indispensável encontrar, desde cedo, um bom destino para os investimentos”, disse. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas se atêm a sua necessidade atual na hora de escolher um imóvel. E o perfil familiar, na avaliação de Figueiredo, deve interferir na decisão de compra.
Prevendo o futuro
Para não se arrepender mais tarde ou ter de planejar uma nova aquisição, na avaliação do especialista, é preciso vislumbrar como ficará sua vida nos próximos cinco ou mesmo dez anos, antes de decidir comprar determinado imóvel.
A tarefa não é fácil, mas, segundo Figueiredo, é preciso começar por alguns questionamentos: em três anos, estarei casado? Terei filhos? Por quanto tempo pretendo ficar no imóvel? Ele atenderá a minhas expectativas? A escolha do imóvel dependerá das respostas dessas perguntas.
Para o especialista, com elas em mãos, é preciso avaliar se o tamanho do imóvel, sua localização, número de vagas e de cômodos atendem a esse planejamento. Dessa forma, se pretende ter filhos, ainda que não seja agora, procure por um imóvel maior, com mais dormitórios, banheiros e vagas na garagem.
Esses detalhes estruturais da família ajudam a aumentar o tempo útil do imóvel e, por consequência, evitam futuras trocas. “É necessário evitar decisões sem olhar alguns anos à frente, já que a aquisição de um imóvel exige planejamento e boa dose de estratégia”, afirmou Figueiredo. “Como em toda a relação de consumo, é preciso cautela, sobretudo em casos que envolvem grandes investimentos”, completou.
sexta-feira, novembro 26, 2010
MPF recomenda suspensão da licitação para o trem-bala
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que suspenda, imediatamente, a licitação para concessão de exploração do trem-bala, no trecho Rio de Janeiro-Campinas (SP). Segundo o órgão, falhas no estudo técnico da obra e no próprio edital de concessão podem causar, em pouco tempo, graves prejuízos aos cofres públicos. A agência tem até segunda-feira (29/11), para informar o MPF sobre as providências adotadas.
Um dos problemas apontados é a imprecisão da estimativa de custos da implantação do trem de alta velocidade, atualmente orçada em R$ 34 bilhões.
Segundo a procuradora da República Raquel Branquinho, a inexistência de projetos de engenharia detalhados, com um cenário realístico da quantidade de serviços de terraplanagem, estruturas portantes e área atingida, por exemplo, impede uma avaliação confiável do impacto sócio, econômico e ambiental causado pela obra.
Para o Ministério Público, a falta de um projeto básico que forneça elementos suficientes para a caracterização da obra é ilegal e inaceitável. No período de três anos, houve um aumento de 100% na estimativa de custo apresentada, que era de R$ 17 bilhões em 2007.
quarta-feira, novembro 24, 2010
Fiador ainda é responsável pela maior parte das locações em SP
Apesar de mais três novas modalidades de garantia em locação terem aparecido no estado de São Paulo, os fiadores continuam sendo a opção mais adotada na hora de se alugar um imóvel. O dado faz parte da pesquisa divulgada pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo).
A locação sem garantia, o aluguel com caução de imóveis e o por cessão fiduciária apareceram, cada um, em 0,32% dos contratos efetivados nas 1.765 imobiliárias pesquisadas. Já o fiador, tratando-se somente da capital, apareceu em 46,11% dos casos.
No grande ABCD + Guarulhos e Osasco e, principalmente, no interior as novas modalidades passaram a figurar entre os tipos de contratos efetivados. Somente no litoral essa tendência ainda não apareceu. De qualquer forma o fiador liderou em todas as regiões.
Estas novas modalidades se somam às já tradicionais formas de se garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino, como o fiador, o seguro-fiança e o depósito do valor equivalente a três meses do aluguel.
Regiões do Estado
No nono mês de 2010, o fiador foi também a garantia de pagamento preferida nas demais regiões analisadas pelo Creci-SP, sobretudo no interior do estado, onde a participação atingiu 86,15% dos contratos.
Considerando o depósito, a região do ABCD + Guarulhos e Osasco foi a que mais utilizou essa forma de garantia no nono mês do ano. Do total de contratos firmados naquele mês, 30,96% foram realizados por meio dele.
segunda-feira, novembro 22, 2010
Financiamento imobiliário supera compras de imóveis à vista em quase todo estado
Em setembro, o financiamento imobiliário superou as compras à vista de imóveis usados em três das quatro regiões do estado de São Paulo analisadas pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo). De acordo com levantamento divulgado na quinta-feira (18), na região que compreende o ABCD, Guarulhos e Osasco, 62,75% das vendas de imóveis usados registradas no nono mês do ano foram feitas por meio de financiamento, enquanto os pagamentos à vista chegaram a 35,20%. No interior, os imóveis financiados representaram 55,13% do total vendido, enquanto os pagamentos à vista corresponderam a 39,85%. Já na capital paulista, 52,8% dos imóveis vendidos em setembro também utilizaram o financiamento como forma de pagamento, enquanto 44,06% das vendas foram à vista. Por outro lado, no litoral do estado predominaram as compras à vista. Do total de imóveis usados comercializados nessa faixa, 56,04% foram à vista e 39,56%, financiados.
Financiamento pela CEF predomina
A pesquisa do Creci-SP ainda aponta que os financiamentos feitos pela CEF (Caixa Econômica Federal) prevalecem. Neste caso, em setembro, a região do ABCD, Guarulhos e Osasco se destacoue novamente, pois lá as transações feitas pelo banco representaram 54,59% das vendas. No interior, 43,52% das vendas foram financiadas pelo banco e, na capital paulista, 34,27% financiaram o imóvel usado por meio da Caixa. Já no litoral, os financiamentos feitos pela Caixa chegaram a ser 35,16% do total das comercializações.
Outras formas de pagamento
Em setembro, ainda segundo o Creci-SP, os paulistas também negociaram a compra do imóvel usado diretamente com o proprietário. Na capital, 3,15% das vendas foram negociadas dessa forma. No interior, 4,45% das vendas foram feitas diretamente com o proprietário. No litoral e na região do ABCD, Guarulhos e Osasco, a participação atingiu 4,03% e 1,53%, respectivamente.
Já as compras por meio de consórcio foram registradas nas regiões do interior, ABCD, Guarulhos e Osasco e litoral, representando 0,58%, 0,51% e 0,37%, respectivamente, do total de negócios realizados.
Vendas
No estado de São Paulo, as vendas de imóveis usados diminuíram em setembro, após alta em agosto. Nas 1.765 imobiliárias de 37 cidades que constam na pesquisa, foram comercializadas 1.295 unidades, o que fez o índice de vendas cair 1,32% entre o oitavo e o nono meses deste ano.
sexta-feira, novembro 19, 2010
Creci-SP lança índice de preços de imóveis residenciais usados
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) anunciou nesta quinta-feira a primeira edição do Índice Estadual de Preços de Imóveis Usados Residenciais (IEPI-UR), que reúne a média de preços de imóveis usados e alugueis residenciais no Estado. Em sua estreia, o índice informou declínio de 2,12% em setembro em relação ao mês anterior. O cálculo é resultado da média de 4.589 preços de imóveis vendidos e alugados nos meses de agosto e setembro em 37 cidades do Estado, incluindo a Capital.
VENDAS RECUAM 1,32% - Em setembro, a venda de imóveis usados apresentou queda de 1,32% no Estado de São Paulo em relação ao mês anterior, conforme pesquisa realizada pelo Creci-SP com 1 765 imobiliárias de 37 cidades, incluindo a Capital. O índice estadual de vendas recuou de 0,7435 em agosto para 0,7337 em setembro.
A queda de vendas ocorreu em três das quatro regiões em que é feita a pesquisa Creci-SP - nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco (-13,3%), no Interior (-5,78%) e no Litoral (-0,86%). Na Capital, porém, foi apurado avanço de 19,71%.
Os imóveis com valor de até R$ 160 mil responderam por 57,46% das vendas no Litoral e 51,68% no Interior. Na região do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco, os imóveis de até R$ 200 mil representaram 51,27% do total negociado pelas imobiliárias. Já na capital a maior parte das vendas, 54,01%, ficou com imóveis acima de R$ 200 mil.
A venda feita à vista liderou as negociações em duas das quatro regiões do Estado: na Capital (44,06%) e no Litoral (56,04%). No Interior, os imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal somaram 43,52% do total vendido, enquanto que na região integrada pelas cidades de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Guarulhos e Osasco esse segmento representou 54,59% dos negócios.
LOCAÇÃO CAI 11,57% - Na mesma base de comparação, o índice de locação de imóveis residenciais no Estado caiu 11,57%, passando de 2,0681 para 1,8289. No período foram alugados 3.228 imóveis, sendo a maioria casas (58,12%). As imobiliárias receberam de volta 1.655 imóveis, o equivalente a 51,27% do total de novas locações. O saldo mensal foi negativo em três das quatro regiões que compõem a pesquisa.
Por região, na Capital foi apurada queda de 15,2% no índice; no Interior, de 6,91%; e nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco, de 24,06%. Apenas no Litoral foi registrada alta de 12,3% no número de imóveis alugados em relação a agosto.
VENDAS RECUAM 1,32% - Em setembro, a venda de imóveis usados apresentou queda de 1,32% no Estado de São Paulo em relação ao mês anterior, conforme pesquisa realizada pelo Creci-SP com 1 765 imobiliárias de 37 cidades, incluindo a Capital. O índice estadual de vendas recuou de 0,7435 em agosto para 0,7337 em setembro.
A queda de vendas ocorreu em três das quatro regiões em que é feita a pesquisa Creci-SP - nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco (-13,3%), no Interior (-5,78%) e no Litoral (-0,86%). Na Capital, porém, foi apurado avanço de 19,71%.
Os imóveis com valor de até R$ 160 mil responderam por 57,46% das vendas no Litoral e 51,68% no Interior. Na região do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco, os imóveis de até R$ 200 mil representaram 51,27% do total negociado pelas imobiliárias. Já na capital a maior parte das vendas, 54,01%, ficou com imóveis acima de R$ 200 mil.
A venda feita à vista liderou as negociações em duas das quatro regiões do Estado: na Capital (44,06%) e no Litoral (56,04%). No Interior, os imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal somaram 43,52% do total vendido, enquanto que na região integrada pelas cidades de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Guarulhos e Osasco esse segmento representou 54,59% dos negócios.
LOCAÇÃO CAI 11,57% - Na mesma base de comparação, o índice de locação de imóveis residenciais no Estado caiu 11,57%, passando de 2,0681 para 1,8289. No período foram alugados 3.228 imóveis, sendo a maioria casas (58,12%). As imobiliárias receberam de volta 1.655 imóveis, o equivalente a 51,27% do total de novas locações. O saldo mensal foi negativo em três das quatro regiões que compõem a pesquisa.
Por região, na Capital foi apurada queda de 15,2% no índice; no Interior, de 6,91%; e nas cidades do A, B, C, D, Guarulhos e Osasco, de 24,06%. Apenas no Litoral foi registrada alta de 12,3% no número de imóveis alugados em relação a agosto.
quinta-feira, novembro 18, 2010
Comprar um imóvel exige planejamento futuro.
Não basta adquirir um imóvel pela sua qualidade e comodidade atual, mas sim, obter algo que te traga os mesmos benefícios no futuro |
O sonho de comprar um imóvel paira sobre a cabeça de todos, porém o que muitos ainda esquecem na hora de conquistar a casa própria são as decisões diante do imóvel com o pensamento no futuro.
É natural que solteiros, recém casados ou até mesmo que já tenham filhos, por impulso, comprem um imóvel por impulso, e assim, esqueçam de analisar as necessidades reais.
Algumas perguntas são indispensáveis na hora de escolher o imóvel, como: Em três anos estarei casado? Terei filhos? Quantos? Por quanto tempo pretendo ficar neste imóvel? Ele atenderá minhas expectativas? Essas perguntas são fundamentais para que não haja um arrependimento futuro e ocasione transtornos com mudanças de imóvel e o pior, o desperdício de dinheiro.
Para o engenheiro civil Flavio Figueiredo, Diretor da Daniel & Figueiredo Consultores Associados, quando alguém decide pela compra do imóvel, precisa escolher algo compatível com a sua família, tanto para o momento atual, quanto a médio ou longo prazo. Desta forma, evitará transtornos com adaptabilidade ao imóvel.
O correto é avaliar profundamente o tamanho, localização, vagas de garagem, cômodos e claro, projetar sua vida para 5 ou 10 anos. Outra questão importante é em relação ao planejamento familiar. Se pretende ter mais filhos, encontre um lugar com número maior de dormitórios e banheiros. Se não pretende, não esqueça que os filhos crescem e com o tempo terão carros, com isso, é indispensável o número de vagas em uma garagem do edifício. Além disso, os filhos buscam individualidade e dividir o mesmo cômodo na fase adolescente ou adulta, pode gerar conflitos também. Diante desses detalhes fundamentais que estruturam a família, o especialista Flavio Figueiredo enfatiza de que forma a mudança de perfil familiar interfere na intenção de compra.
“Pensar no futuro é fundamental para escolher uma moradia que atenda a necessidade da família nas próximas fases. A realidade mostra que o tempo passa rápido e, por isso, é indispensável encontrar, desde cedo, um bom destino para os investimentos”, esclarece Flavio.
O especialista complementa, ainda, que as pessoas quando procuram por um imóvel buscam comodidade e qualidade, muitas vezes, adquirem de acordo com a necessidade atual, esquecendo o futuro próximo.
“É necessário evitar decisões sem olhar alguns anos à frente, já que para a aquisição de um imóvel exige planejamento e boa dose de estratégia e, como em toda relação de consumo, é preciso cautela, sobretudo em casos como estes, que envolvem grandes investimentos”, finaliza o engenheiro.
terça-feira, novembro 16, 2010
Morar em condomínios de prédios ou casas exige regras rígidas, principalmente quando o assunto é segurança
Será que existe uma vida diferente para aqueles que moram em condomínios residenciais? Um dos maiores prédios residenciais de São Paulo, o Copan, situado no centro da cidade, possui mais de 2mil moradores. Mas, como lidar com as regras impostas em conjunto pelos condôminos?
“Morar em prédios exige que todos estejam de acordo com as normas, principalmente as de segurança.”, afirma o especialista em condomínios, Jorge Margueiro, da GS Terceirização. Segundo o gerente de condômino, Rick Oliveira, deve existir o entrosamento com síndicos e moradores.
A diferença de convivência está ligada a dois tipos de áreas: privativas e comuns, que se referem a corredores, salão de festas, elevadores e escadarias, “A forma de utilização de locais de uso exclusivo, deve respeitar as decisões votadas pelo direito da vizinhança e as normas gerais de comportamento.”, declara Margueiro.
Para qualificar o trabalho de segurança, dentro das regras estipuladas pelas normas da assembléia gerais, muitos síndicos optam por pessoal treinado, “Hoje vejo a importância de ter uma equipe treinada de zeladoria, limpeza e portaria, pronta para resolver qualquer situação que por ventura venha acontecer.”, detalha Oliveira.
No último ano, a GS Terceirização registrou aumento de 35% na demanda por contratação de profissionais nas áreas de auxiliares de limpeza, porteiros e ajudantes gerais, “Os candidatos passam por um rigoroso treinamento preparatório, com testes situacionais e são instruídos a ter boa convivência com os moradores. Quando há uma boa comunicação entre moradores e funcionários, as chances de maior segurança e serviços bem executados são maiores. Mas, apesar de um relacionamento, os condôminos devem evitar intimidades com esses profissionais, como por exemplo, deixá-los adentrar em suas casas, entre outras atitudes.”, fala o especialista.
quinta-feira, novembro 11, 2010
Em quais casos o fiador pode desobrigar-se de seu papel no contrato de aluguel?
A lei 8245/91, que trata das locações de prédios urbanos, sofreu algumas alterações por conta da lei 12.112/09, dentre elas, nos dispositivos que tratam da exoneração do fiador. A mudança facilitou a desobrigação do fiador no cumprimento de seu papel em algumas circunstâncias no contrato de aluguel residencial. Vamos abordar cada uma delas a seguir.
Morte do locatário ou casos de separação – sucessão na locação
O artigo 11 da lei 8245/91 estabelece que, com a morte do locatário, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros e as pessoas que viviam na dependência econômica do então inquilino, desde que residentes no imóvel locado, assumem a posição nos direitos e nas obrigações da locação.
Também substitui nos direitos e obrigações da locação, o cônjuge ou companheiro que permaneça no imóvel após a separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável (conforme dispõe o artigo 12 da lei 8245/91).
1ª hipótese para exoneração do fiador
Em contratos de locação nos quais a fiança é a modalidade de garantia escolhida, ocorrendo uma das situações acima previstas (falecimento do locatário ou separação do casal), a circunstância deverá ser comunicada por escrito ao locador (proprietário do imóvel) e ao fiador.
Uma vez notificado dessa mudança de inquilino, o fiador poderá notificar o proprietário sobre a sua desobrigação por escrito, caso seja essa sua decisão, no prazo de 30 dias, contado do recebimento da comunicação. No entanto, a partir dessa comunicação sobre sua exoneração, o fiador ficará ainda responsável pelas obrigações assumidas junto ao locador pelo prazo de 120 dias.
Uma situação muito comum é a de casais jovens que utilizam os pais de um deles como fiadores no imóvel. Numa eventual separação, quando um dos cônjuges permanece no local, os pais do indivíduo que saiu do imóvel podem não desejar continuar no papel de fiadores do ex-companheiro(a).
Locação por prazo indeterminado
Usualmente as partes contratantes firmam um instrumento de contrato de locação para vigorar por um determinado prazo. Terminado esse prazo, a locação continua, no entanto, de agora em diante, por prazo indeterminado.
O fato de a relação locatícia passar a vigorar por prazo indeterminado, não altera a obrigação das partes em continuar a obedecer às condições do contrato, inclusive no que se refere àquelas assumidas pelo fiador.
2ª hipótese para exoneração do fiador
O inciso X do artigo 40 da lei 8245/91 autoriza o fiador, na hipótese de estar a locação vigorando por prazo indeterminado, a notificar o locador sobre a sua pretensão de exonerar-se desse encargo, respondendo ainda, pelas obrigações assumidas, pelo prazo de 120 dias após o recebimento da respectiva notificação.
Outras hipóteses de desobrigação do fiador
Em linhas gerais, e não apenas para a fiança prestada em um contrato de locação de imóvel, o fiador ficará desobrigado se:
(a) sem o seu consentimento, o credor conceder moratória ao devedor. Exemplo: o inquilino está devendo aluguel há meses e o proprietário permite que a situação continue sem tomar providências, acionando posteriormente o fiador para que ele se responsabilize pelo débito;
(b) se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor, objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar. Um exemplo: se o proprietário aceitar um veículo como pagamento da dívida, e o automóvel apresentado pelo devedor não estiver em bom estado, ele não poderá cobrar o fiador pelo débito, pois houve uma alteração na forma de pagamento combinada anteriormente.
O fiador poderá ainda exonerar-se do encargo se invocar o benefício da execução da dívida junto ao devedor principal e este, retardando a execução, cair em insolvência (ou seja, ficar sem recursos). Nesta situação, o fiador deverá provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para solução da dívida afiançada.
Por fim, vale lembrar que conforme dispõe o artigo 39 da lei 8245/91, “Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta lei”.
Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.
quarta-feira, novembro 10, 2010
Financiamentos de imóvel com recurso da poupança crescem 70% neste ano
O volume de empréstimos para a compra de imóvel com recursos da poupança cresceu 70% de janeiro a setembro,quando comparadoao ao mesmo período do ano passado, para R$ 39,4 bilhões. Desde agosto o montante acumulado em 2010 já supera a totalidade de empréstimos do ano de 2009.
De acordo com dados da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), considerando apenas o mês de setembro, na comparação com o nono mês de 2009, foi registrado crescimento de 49% do valor contratado, uma vez que, em setembro deste ano, o volume foi de R$ 5,36 bilhões em unidades financiadas.
Nos nove primeiros meses do ano, 304 mil imóveis foram financiados com recursos da poupança, um volume 45% superior ao registrado no mesmo período de 2009.
Somente em setembro, foram 40,3 mil unidades adquiridas por meio de recursos da poupança, 33% acima dos números do mesmo período de 2009.
Em relação ao resultado da poupança no nono mês do ano, os dados mostraram a captação líquida (depósitos menos saques) de R$ 3,76 bilhões, com o saldo atingindo R$ 285 bilhões.
terça-feira, novembro 09, 2010
Consórcios de imóveis crescem 7,8% e somam 568 mil participantes
O número de participantes no consórcio imobiliário cresceu 7,8% em setembro, na comparação com o mesmo mês do ano passado, atingindo 568,0 mil pessoas. De acordo com dados da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), nos nove primeiros meses do ano, as contemplações aumentaram 4,2%, na comparação com o mesmo período de 2009, chegando a 50,0 mil.
De janeiro a setembro deste ano, a comercialização de novas cotas atingiu 169,6 mil, o que representa uma alta de 10,6%, em relação a igual período do ano passado.
Segundo a Abac, de março a outubro de 2010, 2.659 participantes utilizaram o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço) para quitação ou amortização de parcelas de consórcio, num total de R$ 45,2 milhões.
Considerando todos os grupos - veículos, imóveis, bens móveis duráveis e serviços -, o número de participantes ativos no sistema de consórcio chega a mais de 3,95 milhões em 2010, o que representa uma alta de 5,9% em comparação com o ano passado.
As vendas de novas cotas cresceram 6,2%, no acumulado do ano, chegando a 1,55 milhão, enquanto as cotas contempladas somaram 731,9 mil no mesmo período.
segunda-feira, novembro 08, 2010
Plugues e tomadas: comércio deve adotar novo padrão a partir de janeiro
A partir de janeiro de 2011, os estabelecimentos comerciais só poderão comercializar plugues de dois ou três pinos e as tomadas fixas e móveis de dois ou três contatos, conforme padrão brasileiro estabelecido e regulamentado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Além deles, os cordões conector, o prolongador e o de alimentação também deverão ser vendidos de acordo com as novas normas técnicas. Em julho de 2011, somente aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos com as novas características poderão ser vendidos.
O prazo para as comercializações de aparelhos com plugues e tomadas diferentes do padrão brasileiro feitas pelos fabricantes e importadores terminou no dia 30 de setembro. A ideia era que os estoques dos equipamentos fabricados até dezembro de 2009 fossem esvaziados.
Segundo a a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), com a padronização, os preços dos dispositivos não vão aumentar, como temem alguns consumidores. “O que ocorre é o contrário, principalmente com a redução de tipos de tomadas e de plugues, os fabricantes terão economia de escala e poderão oferecer produtos mais baratos", diz a associação de Segurança.
Para a associação, o padrão brasileiro de plugues e tomadas atende às premissas de segurança, adaptabilidade e baixo custo. Para a associação, a padronização se fez necessária, uma vez que os consumidores conviviam com mais de 14 tipos de tomadas e 12 tipos de plugues.
Essa variedade, acredita a Abinee, tornava o uso desses dispositivos menos eficaz e um tanto inseguro. Com a padronização, a tomada passa a ter uma cavidade que impede o choque elétrico.
A Abinee alerta que os consumidores não precisarão trocar todas as tomadas de suas casas. “A quase totalidade dos aparelhos com plugues de dois pinos redondos comercializados em aparelhos eletroeletrônicos é conectável à tomada padrão”, reforça. Já aqueles que têm de usar adaptadores devem verificar se o dispositivo é certificado. Para a associação, as principais mudanças que afetam os consumidores já foram feitas neste ano.
Além deles, os cordões conector, o prolongador e o de alimentação também deverão ser vendidos de acordo com as novas normas técnicas. Em julho de 2011, somente aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos com as novas características poderão ser vendidos.
O prazo para as comercializações de aparelhos com plugues e tomadas diferentes do padrão brasileiro feitas pelos fabricantes e importadores terminou no dia 30 de setembro. A ideia era que os estoques dos equipamentos fabricados até dezembro de 2009 fossem esvaziados.
Segundo a a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), com a padronização, os preços dos dispositivos não vão aumentar, como temem alguns consumidores. “O que ocorre é o contrário, principalmente com a redução de tipos de tomadas e de plugues, os fabricantes terão economia de escala e poderão oferecer produtos mais baratos", diz a associação de Segurança.
Para a associação, o padrão brasileiro de plugues e tomadas atende às premissas de segurança, adaptabilidade e baixo custo. Para a associação, a padronização se fez necessária, uma vez que os consumidores conviviam com mais de 14 tipos de tomadas e 12 tipos de plugues.
Essa variedade, acredita a Abinee, tornava o uso desses dispositivos menos eficaz e um tanto inseguro. Com a padronização, a tomada passa a ter uma cavidade que impede o choque elétrico.
A Abinee alerta que os consumidores não precisarão trocar todas as tomadas de suas casas. “A quase totalidade dos aparelhos com plugues de dois pinos redondos comercializados em aparelhos eletroeletrônicos é conectável à tomada padrão”, reforça. Já aqueles que têm de usar adaptadores devem verificar se o dispositivo é certificado. Para a associação, as principais mudanças que afetam os consumidores já foram feitas neste ano.
sexta-feira, novembro 05, 2010
Posso perder um imóvel comprado na planta se a incorporadora não pagar suas dívidas com o banco?
A maioria dos empreendimentos imobiliários conta com financiamento para a construção, obtido pela incorporadora imobiliária junto a alguma instituição financeira. São recursos procedentes dos depósitos das cadernetas de poupança, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras linhas específicas de financiamento (como por exemplo, o programa Minha Casa Minha Vida).
Nesses casos, os empreendedores imobiliários buscam os recursos junto às instituições de crédito que, após avaliarem o produto que se pretende levar a efeito e o cadastro do empreendedor (incorporador imobiliário), contrata o financiamento dos recursos destinados para a construção e, na medida em que as obras são realizadas e devidamente medidas pela instituição financeira, os recursos são liberados.
O valor liberado pela instituição financeira deverá ser quitado pelo incorporador imobiliário dentro do prazo ajustado no respectivo contrato (usualmente, seis meses após a conclusão das obras e respectiva averbação do “habite-se” junto ao registro de imóveis).
A título de garantia, a instituição financeira exige, dentre outras, que o incorporador imobiliário hipoteque o imóvel sobre o qual está sendo levado a efeito o empreendimento para que, no caso de não pagamento do valor financiado, possa a instituição financeira, ao executar o valor vencido e não pago, levar o imóvel e suas acessões e benfeitorias a leilão e assim, arrecadar os recursos suficientes para quitar o seu crédito.
Ocorre que a inadimplência do incorporador imobiliário em face da instituição financeira chegou a provocar situações de clara injustiça, reparada pela edição da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos de qual situação estamos tratando:
Firmado o contrato de financiamento entre incorporador imobiliário e a instituição financeira, os recursos são devidamente liberados e a obra executada. Nesse período, o comprador do imóvel inicia seus pagamentos e, ao final do prazo da construção, quita o saldo do preço. Ou seja, unidade concluída pela incorporadora e o preço devidamente quitado pelo comprador.
Considerando que o imóvel havia sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, cabe ao incorporador quitar a quota parte do financiamento relativo à unidade autônoma cujo preço foi pago pelo seu comprador, de modo a que possa obter da instituição financeira, o respectivo termo de liberação da hipoteca e assim, não pesar sobre a unidade, qualquer ônus ou gravame.
Supondo, entretanto, que a incorporadora não pague a sua dívida junto à instituição financeira, caberá à instituição financeira iniciar a execução do seu crédito e, portanto, executar a hipoteca que garante a dívida vencida e não paga.
E como sabemos, executar a hipoteca significa levar o imóvel hipotecado a leilão para que com os recursos advindos dessa venda, seja liquidada a dívida objeto da execução.
Mas essa situação provoca um evidente cenário de injustiça ao comprador que tenha quitado a sua unidade, pois estaria ele sujeito a perder o imóvel adquirido, por conta de uma dívida que não é sua (comprador), mas sim, do incorporador imobiliário.
Para que esta situação de evidente injustiça não mais atingisse vários compradores de imóveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 308 que adiante transcrevemos:
“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração do contrato de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
Nesse caso, mesmo que o incorporador imobiliário não cumpra com suas obrigações junto à instituição financeira, e, ainda que o imóvel tenha sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, essa hipoteca é ineficaz em relação ao comprador do imóvel, resguardando a este, o direito de receber o imóvel, quando da sua quitação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Nesses casos, os empreendedores imobiliários buscam os recursos junto às instituições de crédito que, após avaliarem o produto que se pretende levar a efeito e o cadastro do empreendedor (incorporador imobiliário), contrata o financiamento dos recursos destinados para a construção e, na medida em que as obras são realizadas e devidamente medidas pela instituição financeira, os recursos são liberados.
O valor liberado pela instituição financeira deverá ser quitado pelo incorporador imobiliário dentro do prazo ajustado no respectivo contrato (usualmente, seis meses após a conclusão das obras e respectiva averbação do “habite-se” junto ao registro de imóveis).
A título de garantia, a instituição financeira exige, dentre outras, que o incorporador imobiliário hipoteque o imóvel sobre o qual está sendo levado a efeito o empreendimento para que, no caso de não pagamento do valor financiado, possa a instituição financeira, ao executar o valor vencido e não pago, levar o imóvel e suas acessões e benfeitorias a leilão e assim, arrecadar os recursos suficientes para quitar o seu crédito.
Ocorre que a inadimplência do incorporador imobiliário em face da instituição financeira chegou a provocar situações de clara injustiça, reparada pela edição da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos de qual situação estamos tratando:
Firmado o contrato de financiamento entre incorporador imobiliário e a instituição financeira, os recursos são devidamente liberados e a obra executada. Nesse período, o comprador do imóvel inicia seus pagamentos e, ao final do prazo da construção, quita o saldo do preço. Ou seja, unidade concluída pela incorporadora e o preço devidamente quitado pelo comprador.
Considerando que o imóvel havia sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, cabe ao incorporador quitar a quota parte do financiamento relativo à unidade autônoma cujo preço foi pago pelo seu comprador, de modo a que possa obter da instituição financeira, o respectivo termo de liberação da hipoteca e assim, não pesar sobre a unidade, qualquer ônus ou gravame.
Supondo, entretanto, que a incorporadora não pague a sua dívida junto à instituição financeira, caberá à instituição financeira iniciar a execução do seu crédito e, portanto, executar a hipoteca que garante a dívida vencida e não paga.
E como sabemos, executar a hipoteca significa levar o imóvel hipotecado a leilão para que com os recursos advindos dessa venda, seja liquidada a dívida objeto da execução.
Mas essa situação provoca um evidente cenário de injustiça ao comprador que tenha quitado a sua unidade, pois estaria ele sujeito a perder o imóvel adquirido, por conta de uma dívida que não é sua (comprador), mas sim, do incorporador imobiliário.
Para que esta situação de evidente injustiça não mais atingisse vários compradores de imóveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 308 que adiante transcrevemos:
“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração do contrato de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
Nesse caso, mesmo que o incorporador imobiliário não cumpra com suas obrigações junto à instituição financeira, e, ainda que o imóvel tenha sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, essa hipoteca é ineficaz em relação ao comprador do imóvel, resguardando a este, o direito de receber o imóvel, quando da sua quitação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
quarta-feira, novembro 03, 2010
Impermeabilização pode evitar gastos desnecessários com imóvel
A impermeabilização pode evitar gastos desnecessários com a reforma de um imóvel, segundo alerta o mestre em engenharia civil Marcos Storte. De acordo com ele, os gastos decorrentes da má impermeabilização ou mesmo da ausência dela podem superar 10% do valor total de uma construção, enquanto que os custos previstos com a impermeabilização ficam em torno de 1% a 3% do orçamento da obra.
“Tentamos chamar a atenção dos usuários para as vantagens que podem ser obtidas ao investirem num sistema eficiente de estanqueidade em suas obras, evitando uma série de problemas que podem afetar lajes, paredes, estruturas de piscinas, reservatórios de água, garagens, floreiras e terraços”, diz.
Empreendimentos
Para quem não vai construir a casa própria e sim comprar um imóvel lançado por uma construtora, a impermeabilização já deve estar prevista na construção, sobretudo se ela ocorrer após março de 2012.
Isso porque, após esta data, está prevista a entrada em vigor da NBR 15.575 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que prevê, entre outras coisas, desempenho mínimo para atender às necessidades do dia a dia das pessoas e as boas práticas nos projetos, tornando assim os empreendimentos mais adequados ao uso e à manutenção.
Assim, questões como acústica e conforto térmico em edifícios residenciais, entre outras necessidades dos usuários e que envolvam sistemas como as instalações hidrossanitárias, estruturas, pisos, fachadas e coberturas, terão de atender obrigatoriamente a um nível mínimo de desempenho de vida útil e prazos de garantias, por exemplo.
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