Tenho um imóvel próprio, já registrado em cartório, e não
posso comprar outro utilizando o FGTS. Mas uma vez comprado um novo
imóvel financiado, eu posso, depois de vender o imóvel anterior, usar o
fundo de garantia para abater parte da dívida do novo imóvel adquirido?
Note que no segundo momento eu volto à condição de ter somente um imóvel
em meu nome.
Resposta de Marcelo Prata*
Sim,
você pode. Para isso, será necessário comprovar a venda do primeiro
imóvel. Essa comprovação é realizada quando você for solicitar o saque
do FGTS para a amortização do financiamento. O documento que comprova
isso é a certidão de matrícula atualizada (emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis) onde consta o registro da venda.
Vale
lembrar que não possuir um imóvel para moradia na mesma cidade, na
região metropolitana ou nas cidades limítrofes é apenas uma das
exigências para utilização dos recursos do FGTS, mas há outras como, por
exemplo:
1 - Possuir três anos de trabalho sob o
regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não,
na mesma ou em diferentes empresas;
2 - O valor do imóvel não pode ser superior ao limite do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que é de 500.000 reais;
3
- O imóvel deve localizar-se na mesma cidade onde você trabalha ou onde
reside há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou
integrantes da mesma região metropolitana.
*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi)
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