SÃO PAULO – Renovação automática, documentação, reajuste. Segundo
o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação),
Jaques Bushatsky, esses são alguns dos itens aos quais se deve prestar atenção,
quando o contrato de aluguel chega ao fim.
No que diz respeito à renovação automática, explica ele, o
inquilino deve saber que, independentemente do tempo que ele utilizou o imóvel,
ela não existe. A exceção ocorre apenas se o contrato foi feito com duração inferior
a 30 meses.
Neste sentido, orienta o especialista, o locatário deve se
preparar para sair ao término do contrato. Contudo, lembra, caso o proprietário
não entre em contato em até 30 dias após o fim do contrato, passado este
período, o dono do imóvel deve notificar o inquilino e esperar mais 30 dias
para que este desocupe o imóvel.
Por outro lado, se o inquilino for procurado e não deixar o imóvel
em até 30 dias, o proprietário pode procurar a Justiça e entrar com uma ação de
despejo.
Reajuste
O reajuste do aluguel, diz o diretor do Secovi, é outro ponto que deve ser observado. Isso porque, quando termina o contrato, o proprietário tem o direito de ajustar o valor do aluguel de acordo com o mercado. Em outras palavras, ele não precisa se prender ao índice de reajuste previamente pactuado.
O reajuste do aluguel, diz o diretor do Secovi, é outro ponto que deve ser observado. Isso porque, quando termina o contrato, o proprietário tem o direito de ajustar o valor do aluguel de acordo com o mercado. Em outras palavras, ele não precisa se prender ao índice de reajuste previamente pactuado.
Ainda sobre o reajuste do aluguel, Bushatsky informa que, apesar
do período contratual, a cada três anos, o proprietário pode realizar uma
revisão de aluguel, reajustando-o de acordo com o que é praticado pelo mercado.
Outros pontos
Quando o assunto são os reparos no imóvel para a entrega das chaves, o especialista explica que é um mito a necessidade de entregar a propriedade como se fosse nova.
Quando o assunto são os reparos no imóvel para a entrega das chaves, o especialista explica que é um mito a necessidade de entregar a propriedade como se fosse nova.
“A pessoa pode devolver o imóvel com desgaste normal. Ou seja, não
há a necessidade de pintar, por exemplo”, diz. Contudo, esclarece, se houve
qualquer dano no imóvel, o inquilino deve repará-lo.
Com as chaves entregues, a pessoa deve ficar atenta à
documentação. Dessa forma, ao encerrar o contrato, o ex-locatário deve exigir
um recibo de quitação, contendo que o locador recebeu as chaves do imóvel, que
este está em bom estado e que não há dívidas de aluguel.
O mesmo deve ocorrer com as contas de luz, água, condomínio, IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outras. O inquilino deve
providenciar cópias para o dono do imóvel e guardar consigo as contas pagas
originalmente.
Venda
Por fim, orienta Bushatsky, sempre que o proprietário pretender vender um imóvel que está alugado, ele deve oferecer este imóvel primeiramente ao inquilino, sendo que este terá 30 dias para responder à proposta e, caso não tenha interesse na compra, 90 dias para sair.
Por fim, orienta Bushatsky, sempre que o proprietário pretender vender um imóvel que está alugado, ele deve oferecer este imóvel primeiramente ao inquilino, sendo que este terá 30 dias para responder à proposta e, caso não tenha interesse na compra, 90 dias para sair.
Na hipótese de o chamado direito de preferência não ser
respeitado, o locatário pode recorrer à Justiça e, conforme o caso, exigir o direito
de comprar o imóvel ou pedir indenização.
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