A CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) aprovou nesta quinta-feira (15), o projeto de lei da Câmara, PLC 42/10, que impede o repasse do custo do fornecimento e instalação do medidor de consumo de água e luz.
De acordo com o relator do projeto, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece que as tarifas poderão ser diferenciadas de acordo com as características técnicas e os custos específicos dos atendimentos a cada tipo de usuário. Segundo ele, a legislação não esclarece quem é o responsável pelo pagamento da instalação dos medidores.
Segundo a Agência Senado, o relator explicou durante a comissão, que essas despesas costumam ser cobertas pelas concessionárias e ressarcidas por meio de cobrança de tarifas ao consumidor.
Para explicar sua proposta, Arruda usou os condomínios antigos como exemplo. De acordo com ele, quando existe a individualização do consumo de água, os interessados geralmente são obrigados a arcar com os custos dos medidores e sua instalação, o que inviabiliza a individualização em alguns casos.
Solução
Para o relator, o projeto deve explicitar na lei que os equipamentos de medição associados à tarifação devem ser fornecidos e instalados pela concessionária, sem repasse ao consumidor. "Só assim evitaremos que normas infralegais atribuam ao usuário o ônus pela implantação dos sistemas de medição de serviços, invertendo uma obrigação que deveria sempre recair sobre a concessionária fornecedora do serviço", explica.
Para o relator, o projeto deve explicitar na lei que os equipamentos de medição associados à tarifação devem ser fornecidos e instalados pela concessionária, sem repasse ao consumidor. "Só assim evitaremos que normas infralegais atribuam ao usuário o ônus pela implantação dos sistemas de medição de serviços, invertendo uma obrigação que deveria sempre recair sobre a concessionária fornecedora do serviço", explica.
Durante a votação da matéria, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concordou com o projeto, pois na opinião dela, ele equaliza adequadamente a quem cabe pagar pela tarifação do serviço de instalação do medidor.
Tramitação
A matéria ainda será examinada pelas CCJ (Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania) e de CMA (Meio Ambiente, Fiscalização e Controle), cabendo a esta a votação em decisão terminativa
A matéria ainda será examinada pelas CCJ (Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania) e de CMA (Meio Ambiente, Fiscalização e Controle), cabendo a esta a votação em decisão terminativa
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