Trata-se de um conjunto de regras de um condomínio que rege desde as datas e horários até a presença de animais.
Ao alugar ou comprar um imóvel, o morador, muitas vezes, comete um erro bastante comum: agendar a mudança antes de procurar a administradora para se informar sobre as regras do condomínio. Para evitar transtornos, orienta o gerente da unidade de locação da Provectum Imóveis, Ronaldo Lopes, o primeiro passo antes de mudar de imóvel é ter em mãos a convenção condominial.
A convenção é um conjunto de regras estabelecidas assim que um condomínio é constituído. É ela que rege o período e os horários em que a mudança pode ocorrer. “Aos sábados, em geral, as mudanças são permitidas até o meio-dia, e nunca aos domingos e feriados”, explica Lopes. O agendamento da mudança é outro item importante, pois geralmente é feito com no mínimo 48 horas de antecedência.
Ao dirigir-se à portaria do edifício/condomínio para agendar o dia e horário de sua mudança, o locatário também deve consultar o zelador ou o porteiro sobre a necessidade de uma autorização prévia da EMDEC para o estacionamento do caminhão. “As agências de mudança geralmente providenciam esta autorização”, informa o gerente.
As normas, no entanto, podem variar de um condomínio para outro. Existem prédios que não permitem a presença de animais. “Por mais absurdo que possa parecer, ainda existe esse tipo de situação”, relata.
Parentesco
Ao alugar o seu imóvel, é fundamental que o proprietário saiba quem são os inquilinos, já que algumas convenções condominiais proíbem a locação para repúblicas. O que pouca gente sabe é que essa denominação não se refere apenas a grupos de estudantes. “O conceito de república se estende a mais de um locatário, sem grau de parentesco”, esclarece o gerente da Provectum. Segundo ele, nestes casos, a locação só é permitida para inquilinos que sejam membros de uma mesma família.
O não cumprimento da convenção condominial acarreta em multas. Por isso, alerta Lopes, é importante que tanto o proprietário quanto o inquilino conheçam as normas do edifício. Em caso de desobediência por parte do locatário, quem paga a multa é o dono do imóvel. “A infração pode resultar no rompimento do contrato”, acrescenta o gerente da Provectum Imóveis.
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