quinta-feira, março 03, 2011

Cobrança de juros antes da entrega do imóvel é abusiva, diz especialista

A prática de cobrança de juros, pelas construtoras, sobre as parcelas pagas pelo comprador do imóvel antes da entrega das chaves é abusiva.

A opinião é do presidente da ANM (Associação Nacional dos Mutuários), Marcelo Luz. Segundo ele, durante as obras, a construtora usa o capital do comprador, que sequer tem o imóvel à disposição.

Prática comum no País, a cobrança de juros ainda durante as obras passou a sofrer restrições após o surgimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em 1990, que anulava as cláusulas contratuais que permitiam a cobrança.

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em 2001, editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula, no contrato, que permitisse a cobrança.

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