Aguarda relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, o Projeto de Lei (PLS) 25/10, de autoria do senador Antonio Carlos Júnior (Dem/BA), propondo mudanças na Lei 8.245/91, que regula a locação de imóveis urbanos. O parlamentar sugere modificações em seis dispositivos, as quais “deverão aumentar as garantias dos proprietários e, dessa forma, incentivá-los a disponibilizar mais casas e apartamentos para aluguel”.
A justificativa para a proposta aborda a necessidade em “desacelerar o ritmo de crescimento” provocado pelo aquecimento da economia nos últimos doze meses, que “impactou o mercado imobiliário e elevou o preço dos aluguéis no país”. Para o autor, a proposta “amplia a oferta de imóveis para alugar, e “segura a alta nos preços”.
As alterações - A principal alteração proposta refere-se aos contratos inferiores a 30 meses. Atualmente, a Lei 8.245/91 considera que esses contratos são renovados automaticamente por prazo indeterminado, e “impõe algumas condições para dificultar a retomada do imóvel pelo seu dono”.
Uma dessas dificuldades seria a comprovação de necessidade de uso próprio do locador. Se o pedido não se enquadrar nas exigências, só será possível propor ação de despejo cinco anos após o início do contrato de locação. Esta e outras “dificuldades” impostas ao locador – como a perda de emprego do locatário - são eliminadas pelo projeto de Antonio Carlos Junior.
Para reforçar, além de acabar com as “dificuldades”, Júnior propõe que o locador tenha o direito em denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo-se prazo de 60 dias para desocupação. Outra proposta do PLS 25/10, referente aos imóveis urbanos alugados por menos de 30 meses é que, uma vez instaurada a ação de despejo, o locador não terá que aguardar seis meses (conforme a lei atual) para a desocupação do locatário que contestar a ação.
A flexibilidade de regras para facilitar a desocupação vai valer para a locação de imóveis residenciais e por temporada. O PL prevê também que, nas ações de despejo; de consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação; revisionais de aluguel e renovatórias de locação o valor da causa deve corresponder exclusivamente a 12 meses de aluguel.
PLS inclui isentar locador de débitos deixados pelo inquilino - Antonio Carlos Júnior propõe também livrar o locador de débitos deixados pelo inquilino em contas de telefone, energia elétrica, gás, água e esgoto. Pela proposta, mediante comprovação da locação do imóvel, o proprietário poderá pedir, às empresas fornecedoras desses serviços, a transferência da titularidade das contas para o inquilino, até a efetiva desocupação do imóvel.
"Muitas vezes, o locatário fica inadimplente, desaparece, e o locador fica responsável pelo pagamento das despesas dos serviços prestados ao locatário, além de não receber o aluguel e ter que arcar com as contas de condomínio", argumentou o senador na justificativa da proposta.
O PLS 25/10 será votado em Decisão Terminativa, a qual, acatada por uma comissão, tem valor de decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário. Dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Se aprovado na CCJ do Senado, o PLS 25/10 seguirá para análise pela Câmara dos Deputados.
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