quarta-feira, novembro 10, 2010

Financiamentos de imóvel com recurso da poupança crescem 70% neste ano


O volume de empréstimos para a compra de imóvel com recursos da poupança cresceu 70% de janeiro a setembro,quando comparadoao ao mesmo período do ano passado, para R$ 39,4 bilhões. Desde agosto o montante acumulado em 2010 já supera a totalidade de empréstimos do ano de 2009.
De acordo com dados da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), considerando apenas o mês de setembro, na comparação com o nono mês de 2009, foi registrado crescimento de 49% do valor contratado, uma vez que, em setembro deste ano, o volume foi de R$ 5,36 bilhões em unidades financiadas.
Nos nove primeiros meses do ano, 304 mil imóveis foram financiados com recursos da poupança, um volume 45% superior ao registrado no mesmo período de 2009.
Somente em setembro, foram 40,3 mil unidades adquiridas por meio de recursos da poupança, 33% acima dos números do mesmo período de 2009.
Em relação ao resultado da poupança no nono mês do ano, os dados mostraram a captação líquida (depósitos menos saques) de R$ 3,76 bilhões, com o saldo atingindo R$ 285 bilhões.

terça-feira, novembro 09, 2010

Consórcios de imóveis crescem 7,8% e somam 568 mil participantes


O número de participantes no consórcio imobiliário cresceu 7,8% em setembro, na comparação com o mesmo mês do ano passado, atingindo 568,0 mil pessoas. De acordo com dados da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), nos nove primeiros meses do ano, as contemplações aumentaram 4,2%, na comparação com o mesmo período de 2009, chegando a 50,0 mil.
De janeiro a setembro deste ano, a comercialização de novas cotas atingiu 169,6 mil, o que representa uma alta de 10,6%, em relação a igual período do ano passado.
Segundo a Abac, de março a outubro de 2010, 2.659 participantes utilizaram o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de serviço) para quitação ou amortização de parcelas de consórcio, num total de R$ 45,2 milhões.
Considerando todos os grupos - veículos, imóveis, bens móveis duráveis e serviços -, o número de participantes ativos no sistema de consórcio chega a mais de 3,95 milhões em 2010, o que representa uma alta de 5,9% em comparação com o ano passado.
As vendas de novas cotas cresceram 6,2%, no acumulado do ano, chegando a 1,55 milhão, enquanto as cotas contempladas somaram 731,9 mil no mesmo período.

segunda-feira, novembro 08, 2010

Plugues e tomadas: comércio deve adotar novo padrão a partir de janeiro

A partir de janeiro de 2011, os estabelecimentos comerciais só poderão comercializar plugues de dois ou três pinos e as tomadas fixas e móveis de dois ou três contatos, conforme padrão brasileiro estabelecido e regulamentado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Além deles, os cordões conector, o prolongador e o de alimentação também deverão ser vendidos de acordo com as novas normas técnicas. Em julho de 2011, somente aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos com as novas características poderão ser vendidos.
O prazo para as comercializações de aparelhos com plugues e tomadas diferentes do padrão brasileiro feitas pelos fabricantes e importadores terminou no dia 30 de setembro. A ideia era que os estoques dos equipamentos fabricados até dezembro de 2009 fossem esvaziados.
Segundo a a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), com a padronização, os preços dos dispositivos não vão aumentar, como temem alguns consumidores. “O que ocorre é o contrário, principalmente com a redução de tipos de tomadas e de plugues, os fabricantes terão economia de escala e poderão oferecer produtos mais baratos", diz a associação de Segurança.
Para a associação, o padrão brasileiro de plugues e tomadas atende às premissas de segurança, adaptabilidade e baixo custo. Para a associação, a padronização se fez necessária, uma vez que os consumidores conviviam com mais de 14 tipos de tomadas e 12 tipos de plugues.
Essa variedade, acredita a Abinee, tornava o uso desses dispositivos menos eficaz e um tanto inseguro. Com a padronização, a tomada passa a ter uma cavidade que impede o choque elétrico.
A Abinee alerta que os consumidores não precisarão trocar todas as tomadas de suas casas. “A quase totalidade dos aparelhos com plugues de dois pinos redondos comercializados em aparelhos eletroeletrônicos é conectável à tomada padrão”, reforça. Já aqueles que têm de usar adaptadores devem verificar se o dispositivo é certificado. Para a associação, as principais mudanças que afetam os consumidores já foram feitas neste ano.

sexta-feira, novembro 05, 2010

Posso perder um imóvel comprado na planta se a incorporadora não pagar suas dívidas com o banco?

A maioria dos empreendimentos imobiliários conta com financiamento para a construção, obtido pela incorporadora imobiliária junto a alguma instituição financeira. São recursos procedentes dos depósitos das cadernetas de poupança, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras linhas específicas de financiamento (como por exemplo, o programa Minha Casa Minha Vida).

Nesses casos, os empreendedores imobiliários buscam os recursos junto às instituições de crédito que, após avaliarem o produto que se pretende levar a efeito e o cadastro do empreendedor (incorporador imobiliário), contrata o financiamento dos recursos destinados para a construção e, na medida em que as obras são realizadas e devidamente medidas pela instituição financeira, os recursos são liberados.

O valor liberado pela instituição financeira deverá ser quitado pelo incorporador imobiliário dentro do prazo ajustado no respectivo contrato (usualmente, seis meses após a conclusão das obras e respectiva averbação do “habite-se” junto ao registro de imóveis).

A título de garantia, a instituição financeira exige, dentre outras, que o incorporador imobiliário hipoteque o imóvel sobre o qual está sendo levado a efeito o empreendimento para que, no caso de não pagamento do valor financiado, possa a instituição financeira, ao executar o valor vencido e não pago, levar o imóvel e suas acessões e benfeitorias a leilão e assim, arrecadar os recursos suficientes para quitar o seu crédito.

Ocorre que a inadimplência do incorporador imobiliário em face da instituição financeira chegou a provocar situações de clara injustiça, reparada pela edição da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos de qual situação estamos tratando:
Firmado o contrato de financiamento entre incorporador imobiliário e a instituição financeira, os recursos são devidamente liberados e a obra executada. Nesse período, o comprador do imóvel inicia seus pagamentos e, ao final do prazo da construção, quita o saldo do preço. Ou seja, unidade concluída pela incorporadora e o preço devidamente quitado pelo comprador.

Considerando que o imóvel havia sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, cabe ao incorporador quitar a quota parte do financiamento relativo à unidade autônoma cujo preço foi pago pelo seu comprador, de modo a que possa obter da instituição financeira, o respectivo termo de liberação da hipoteca e assim, não pesar sobre a unidade, qualquer ônus ou gravame.

Supondo, entretanto, que a incorporadora não pague a sua dívida junto à instituição financeira, caberá à instituição financeira iniciar a execução do seu crédito e, portanto, executar a hipoteca que garante a dívida vencida e não paga.

E como sabemos, executar a hipoteca significa levar o imóvel hipotecado a leilão para que com os recursos advindos dessa venda, seja liquidada a dívida objeto da execução.

Mas essa situação provoca um evidente cenário de injustiça ao comprador que tenha quitado a sua unidade, pois estaria ele sujeito a perder o imóvel adquirido, por conta de uma dívida que não é sua (comprador), mas sim, do incorporador imobiliário.

Para que esta situação de evidente injustiça não mais atingisse vários compradores de imóveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 308 que adiante transcrevemos:
“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração do contrato de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
Nesse caso, mesmo que o incorporador imobiliário não cumpra com suas obrigações junto à instituição financeira, e, ainda que o imóvel tenha sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, essa hipoteca é ineficaz em relação ao comprador do imóvel, resguardando a este, o direito de receber o imóvel, quando da sua quitação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

quarta-feira, novembro 03, 2010

Impermeabilização pode evitar gastos desnecessários com imóvel


A impermeabilização pode evitar gastos desnecessários com a reforma de um imóvel, segundo alerta o mestre em engenharia civil Marcos Storte. De acordo com ele, os gastos decorrentes da má impermeabilização ou mesmo da ausência dela podem superar 10% do valor total de uma construção, enquanto que os custos previstos com a impermeabilização ficam em torno de 1% a 3% do orçamento da obra.

“Tentamos chamar a atenção dos usuários para as vantagens que podem ser obtidas ao investirem num sistema eficiente de estanqueidade em suas obras, evitando uma série de problemas que podem afetar lajes, paredes, estruturas de piscinas, reservatórios de água, garagens, floreiras e terraços”, diz.


Empreendimentos

Para quem não vai construir a casa própria e sim comprar um imóvel lançado por uma construtora, a impermeabilização já deve estar prevista na construção, sobretudo se ela ocorrer após março de 2012.

Isso porque, após esta data, está prevista a entrada em vigor da NBR 15.575 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que prevê, entre outras coisas, desempenho mínimo para atender às necessidades do dia a dia das pessoas e as boas práticas nos projetos, tornando assim os empreendimentos mais adequados ao uso e à manutenção.

Assim, questões como acústica e conforto térmico em edifícios residenciais, entre outras necessidades dos usuários e que envolvam sistemas como as instalações hidrossanitárias, estruturas, pisos, fachadas e coberturas, terão de atender obrigatoriamente a um nível mínimo de desempenho de vida útil e prazos de garantias, por exemplo.