segunda-feira, março 26, 2012

Gastos com habitação aumentam e inflação acelera na terceira semana do mês


Fonte: Info Money

SÃO PAULO – A inflação medida pelo IPC-S (Índice de Preços ao Consumidor Semanal) acelerou e encerrou a terceira semana de março em 0,51%. O resultado é 0,04 ponto percentual maior que o registrado na semana anterior, terminada no dia 15 de março, que foi de 0,47%.

O índice, calculado pela FGV (Fundação Getulio Vargas) e divulgado nesta sexta-feira (23), refletiu as variações nos preços do grupo Habitação, que passou de 0,89% para 1,02%.

No grupo, a aceleração partiu dos itens empregada doméstica mensalista (4,10% para 4,93%), aluguel residencial (0,74% para 0,95%), taxa de água e esgoto residencial (1,26% para1,85%) e condomínio residencial (1,01% para 1,09%).

Outros grupos

Os grupos Alimentação (0,43% para 0,52%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,52% para 0,60%), Educação, Leitura e Recreação (0,24% para 0,28%) e Despesas Diversas (0,06% para 0,12%) também contribuíram para a aceleração da inflação semanal.

Nestes casos, os resultados refletem, respectivamente, a variação nos preços das carnes bovinas (-3,09% para -2,06%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,43% para 0,89%), show musical (0,09% para 1,77%) e serviço religioso e funerário (0,16% para 0,58%).

Por conta dos resultados apurados nos itens tarifa de ônibus urbano (0,45% para 0,26%), tarifa de telefone residencial (-0,69% para -1%) e roupas (0,34% para 0,27%), nesta ordem, os grupos Transportes, Comunicação e Vestuário apresentaram movimento contrário no período, conforme é possível verificar na tabela a seguir:


sexta-feira, março 23, 2012

IR 2012: tire suas dúvidas sobre a declaração de imóveis


Fonte: Info Money

SÃO PAULO - Com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2012, é comum que as pessoas físicas tenham algumas dúvidas de como declarar alguns bens, principalmente os imóveis.

De acordo com a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), esclarecer alguns detalhes importantes podem ajudar a evitar problemas futuros com a declaração.

Sem dúvidasEntre as dúvidas mais frequentes estão: o valor a ser declarado, como declarar um imóvel comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e imóveis herdados.

Para ajudar a sanar essas dúvidas, o advogado e assessor jurídico da Amspa, João Bosco Brito, separou as perguntas mais frequentes e as respondeu. Confira:

Na compra do imóvel em 2011 como declará-lo no Imposto de Renda?

João Bosco Brito: Todas as aquisições de imóveis em 2011 devem constar da declaração do Imposto de Renda. Na “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, como endereço, metragem, entre outros e informar apenas o valor pago no ano vigente. Mas se o bem foi adquirido nos anos anteriores, basta importar a declaração antiga.

Também não deve esquecer-se de informar o quanto pagou, no ano de 2011, de parcelas e prestações na compra do imóvel financiado e indicar o(s) credor(es) com o CNPJ e o saldo devedor. São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de rendimento bem maior.

Qual valor deve ser declarado para o imóvel?

JBB: Se o imóvel foi adquirido após 1988, os custos de acréscimos da obra deverão constar da declaração, ou seja, reformas de ampliação da casa e benfeitorias dentro imóvel, juntamente com preço da propriedade é o que consta da escritura. Esses dados devem ser inserido na coluna “Discriminação”. É importante descrever a reforma e o valor gasto, como também guardar todos os recibos e notas fiscais por cinco anos, para a comprovação do custo da obra. Sempre observando que esses valores declarados devem estar dentro do limite das “rendas líquidas” dos anos anteriores e do ano-base.

Para os imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996, o aconselhável é utilizar como referência os dados da escritura na “Declaração de Bens e Direitos”.

Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?

JBB: Nos casos da utilização do FGTS, seja para quitar ou comprar a casa, o valor deve ser colocado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Como também deve ser deduzido na ficha “Bens e Direitos”. É necessária a sua inclusão para a comprovação do aumento do patrimônio do contribuinte.

Se uma pessoa física vendeu uma casa, mas não conseguiu comprar outro imóvel no prazo de 180 dias, como deve ser feita a declaração?

JBB: Na declaração do IR, essas informações devem ser especificadas no campo “Ganhos de Capital”. Na ficha deverá conter o valor da venda, o nome do comprador e a data da transação, além do valor do bem informado na declaração anterior para calcular o ganho efetivo. Se a venda tiver ocorrido antes período de 180 dias, o contribuinte ficará isento de imposto pela transação. Caso contrário, deverá recolher o imposto acrescido da taxa Selic e 1% de juros de mora. Também está incluso na declaração, se o valor do imóvel comercializado for superior a R$ 440 mil, com isso será acrescido alíquota de 15%. Além disso, se houver lucro na venda e o dinheiro ganho com a transação não for utilizado para comprar de um novo imóvel haverá incidência do IR.

Como proceder quando o saldo devedor do financiamento do imóvel for quitado em decorrência de invalidez permanente ou falecimento do mutuário?

JBB: O valor não deve ser tributado no Imposto de Renda já que no contrato na compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” (MIP) como o de “Danos Físicos ao Imóvel” (DFI). Para isso informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora. Já na ficha “Bens e Direitos” deve constar o valor somado do saldo anterior das parcelas quitadas ao do saldo devedor pago pela seguradora.

Caso a pessoa física tenha comprado o imóvel por meio do contrato particular ou de gaveta, como a transação deve ser declarada?

JBB: Esse tipo de contrato é válido para comprovar a aquisição. Junte o valor do contrato na “Declaração de Bens e Direitos”, inclusive do imóvel comprado na planta.

De que modo fazer a declaração do IR de imóveis comprados por meio de consórcio?

JBB: Para fazer a declaração do IR de imóveis adquiridos por meio de consórcio há duas formas: se a propriedade foi contemplada em 2011 deve-se inserir os dados no código 95 da “Ficha Bens e Direitos”. Nela deve ser discriminar o bem recebido, seus dados e do consórcio. Se não for contemplado, mesmo assim o contribuinte deverá informar à Receita o valor investido no consórcio.

Como declarar bens recebidos por herança?

JBB: Nessas situações, a declaração deve ser feita em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicar o valor que está na partilha. Também devem ser informados os dados e a forma de aquisição da propriedade, além de indicar a parte que cabe a cada um dos familiares na partilha. Essas informações devem constar na coluna “Discriminação”.

quinta-feira, março 22, 2012

Quando posso usar o FGTS para pagar um imóvel?


Tenho um imóvel próprio, já registrado em cartório, e não posso comprar outro utilizando o FGTS. Mas uma vez comprado um novo imóvel financiado, eu posso, depois de vender o imóvel anterior, usar o fundo de garantia para abater parte da dívida do novo imóvel adquirido? Note que no segundo momento eu volto à condição de ter somente um imóvel em meu nome.

Resposta de Marcelo Prata*

Sim, você pode. Para isso, será necessário comprovar a venda do primeiro imóvel. Essa comprovação é realizada quando você for solicitar o saque do FGTS para a amortização do financiamento. O documento que comprova isso é a certidão de matrícula atualizada (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis) onde consta o registro da venda.

Vale lembrar que não possuir um imóvel para moradia na mesma cidade, na região metropolitana ou nas cidades limítrofes é apenas uma das exigências para utilização dos recursos do FGTS, mas há outras como, por exemplo:

1 - Possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;

2 - O valor do imóvel não pode ser superior ao limite do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), que é de 500.000 reais;

3 - O imóvel deve localizar-se na mesma cidade onde você trabalha ou onde reside há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.

*Marcelo Prata é presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi)

terça-feira, março 20, 2012

Um potencial a ser explorado


Um estudo feito pelo professor universitário Luiz Marins para a Provectum Imóveis nos releva um dado bastante importante sobre a economia regional. Hoje, os 19 municípios que integram a Região Metropolitana de Campinas (RMC) somam um Produto Interno Bruto (PIB) de US$ 32,258 milhões. Mas o mais importante é que este valor coloca nossa região, se ela fosse um país, como o 77º PIB do mundo dentre as 192 nações reconhecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU). Somente toda a riqueza que é gerada pela cidade de Campinas a colocaria na 106ª posição se fosse um país independente, à frente de muitos países.

Portanto, você que pretende comprar, alugar ou fazer negócios na região, fique atento a estes números interessantes. Eles mostram o verdadeiro potencial que temos no mercado mundial.

quinta-feira, março 15, 2012

Dicas para manter os tapetes limpos


Fonte: Imóvel Web

São Paulo - Em casas com crianças ou animais de estimação, não há tapete que fique ileso de manchas. Quem adora reunir os amigos ou familiares em casa sabe também que as peças são as principais vítimas de acidentes: tem sempre alguém que derruba algo no chão, bem em cima do tapete ou carpete que acabou de voltar da lavanderia, como prega a lei de Murphy.

Manter tapetes e carpetes limpos é fundamental para evitar ácaros e outros microorganismos que podem causar doenças alérgicas em sua família. Sem contar que tapetes e carpetes manchados estragam a decoração da sua casa. Para que você tire de letra essa tarefa, confira 5 dicas para que você não tenha que recorrer à lavanderia toda vez:

1- Conservação: Para conservar o tapete, o ideal é limpar todos os dias com o aspirador. A sujeira e poeira trazidas pelos sapatos podem encardir o produto sem que você perceba esta evolução gradual. Se você não conseguir tanto zelo, três vezes por semana é o suficiente. Máquinas de limpeza a vapor também podem ser usadas, entretanto, elas precisam ser mantidas a uma certa distância para não destruir ou derreter os fios. Já vassouras, esfregões e escovas não são recomendados, pois eles desfazem os fios se aplicados com intensidade.

2- Manchas: Se o problema for manchas, primeiro, você precisa tirar o excesso da substância derramada com um pano limpo o mais rapidamente possível. Qualquer produto aplicado deve ser testado antes para evitar o risco de desbotar ou de manchar a peça. Geralmente, quando se mistura um litro de água morna, uma colher de sabão em pó e uma colher de vinagre, a solução resolve o problema, mas ela não deve ser usada em sisal e jutas.

Em peças de couro, passe apenas sabão de coco e um pouco de água. Alguns especialistas recomendam também uma gota de detergente no litro de água aplicada com pano limpo. Também existem nos supermercados vários produtos elaborados especificamente para este fim. São ideais, pois foram desenvolvidos e testados para tirar manchas.

3- Pequenos estragos: Se o problema é de outra natureza, como queimadura de cigarro, a dica é não cortar as pontas do material para não aumentar o estrago - pegue uma lixa fina de parede e passe no tapete. Se cair chiclete, utilize gelo para endurecer a goma e retirá-la com mais facilidade.

4- Secagem: Nunca pendure o tapete diretamente no sol. A alta temperatura pode danificar o produto. Para secá-lo, o ideal é deixá-lo à sombra de cabeça para baixo, de forma que só o avesso fique diretamente exposto.

5- Substâncias perigosas: Apesar de a solução de vinagre em água e sabão ser eficiente para tirar muitas manchas, preste atenção às proporções, pois a acidez do produto pode descolorir a peça. Cuidado também ao usar alvejante, que pode provocar manchas irreversíveis.