segunda-feira, novembro 08, 2010

Plugues e tomadas: comércio deve adotar novo padrão a partir de janeiro

A partir de janeiro de 2011, os estabelecimentos comerciais só poderão comercializar plugues de dois ou três pinos e as tomadas fixas e móveis de dois ou três contatos, conforme padrão brasileiro estabelecido e regulamentado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Além deles, os cordões conector, o prolongador e o de alimentação também deverão ser vendidos de acordo com as novas normas técnicas. Em julho de 2011, somente aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos com as novas características poderão ser vendidos.
O prazo para as comercializações de aparelhos com plugues e tomadas diferentes do padrão brasileiro feitas pelos fabricantes e importadores terminou no dia 30 de setembro. A ideia era que os estoques dos equipamentos fabricados até dezembro de 2009 fossem esvaziados.
Segundo a a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), com a padronização, os preços dos dispositivos não vão aumentar, como temem alguns consumidores. “O que ocorre é o contrário, principalmente com a redução de tipos de tomadas e de plugues, os fabricantes terão economia de escala e poderão oferecer produtos mais baratos", diz a associação de Segurança.
Para a associação, o padrão brasileiro de plugues e tomadas atende às premissas de segurança, adaptabilidade e baixo custo. Para a associação, a padronização se fez necessária, uma vez que os consumidores conviviam com mais de 14 tipos de tomadas e 12 tipos de plugues.
Essa variedade, acredita a Abinee, tornava o uso desses dispositivos menos eficaz e um tanto inseguro. Com a padronização, a tomada passa a ter uma cavidade que impede o choque elétrico.
A Abinee alerta que os consumidores não precisarão trocar todas as tomadas de suas casas. “A quase totalidade dos aparelhos com plugues de dois pinos redondos comercializados em aparelhos eletroeletrônicos é conectável à tomada padrão”, reforça. Já aqueles que têm de usar adaptadores devem verificar se o dispositivo é certificado. Para a associação, as principais mudanças que afetam os consumidores já foram feitas neste ano.

sexta-feira, novembro 05, 2010

Posso perder um imóvel comprado na planta se a incorporadora não pagar suas dívidas com o banco?

A maioria dos empreendimentos imobiliários conta com financiamento para a construção, obtido pela incorporadora imobiliária junto a alguma instituição financeira. São recursos procedentes dos depósitos das cadernetas de poupança, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras linhas específicas de financiamento (como por exemplo, o programa Minha Casa Minha Vida).

Nesses casos, os empreendedores imobiliários buscam os recursos junto às instituições de crédito que, após avaliarem o produto que se pretende levar a efeito e o cadastro do empreendedor (incorporador imobiliário), contrata o financiamento dos recursos destinados para a construção e, na medida em que as obras são realizadas e devidamente medidas pela instituição financeira, os recursos são liberados.

O valor liberado pela instituição financeira deverá ser quitado pelo incorporador imobiliário dentro do prazo ajustado no respectivo contrato (usualmente, seis meses após a conclusão das obras e respectiva averbação do “habite-se” junto ao registro de imóveis).

A título de garantia, a instituição financeira exige, dentre outras, que o incorporador imobiliário hipoteque o imóvel sobre o qual está sendo levado a efeito o empreendimento para que, no caso de não pagamento do valor financiado, possa a instituição financeira, ao executar o valor vencido e não pago, levar o imóvel e suas acessões e benfeitorias a leilão e assim, arrecadar os recursos suficientes para quitar o seu crédito.

Ocorre que a inadimplência do incorporador imobiliário em face da instituição financeira chegou a provocar situações de clara injustiça, reparada pela edição da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos de qual situação estamos tratando:
Firmado o contrato de financiamento entre incorporador imobiliário e a instituição financeira, os recursos são devidamente liberados e a obra executada. Nesse período, o comprador do imóvel inicia seus pagamentos e, ao final do prazo da construção, quita o saldo do preço. Ou seja, unidade concluída pela incorporadora e o preço devidamente quitado pelo comprador.

Considerando que o imóvel havia sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, cabe ao incorporador quitar a quota parte do financiamento relativo à unidade autônoma cujo preço foi pago pelo seu comprador, de modo a que possa obter da instituição financeira, o respectivo termo de liberação da hipoteca e assim, não pesar sobre a unidade, qualquer ônus ou gravame.

Supondo, entretanto, que a incorporadora não pague a sua dívida junto à instituição financeira, caberá à instituição financeira iniciar a execução do seu crédito e, portanto, executar a hipoteca que garante a dívida vencida e não paga.

E como sabemos, executar a hipoteca significa levar o imóvel hipotecado a leilão para que com os recursos advindos dessa venda, seja liquidada a dívida objeto da execução.

Mas essa situação provoca um evidente cenário de injustiça ao comprador que tenha quitado a sua unidade, pois estaria ele sujeito a perder o imóvel adquirido, por conta de uma dívida que não é sua (comprador), mas sim, do incorporador imobiliário.

Para que esta situação de evidente injustiça não mais atingisse vários compradores de imóveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 308 que adiante transcrevemos:
“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração do contrato de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.
Nesse caso, mesmo que o incorporador imobiliário não cumpra com suas obrigações junto à instituição financeira, e, ainda que o imóvel tenha sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, essa hipoteca é ineficaz em relação ao comprador do imóvel, resguardando a este, o direito de receber o imóvel, quando da sua quitação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

quarta-feira, novembro 03, 2010

Impermeabilização pode evitar gastos desnecessários com imóvel


A impermeabilização pode evitar gastos desnecessários com a reforma de um imóvel, segundo alerta o mestre em engenharia civil Marcos Storte. De acordo com ele, os gastos decorrentes da má impermeabilização ou mesmo da ausência dela podem superar 10% do valor total de uma construção, enquanto que os custos previstos com a impermeabilização ficam em torno de 1% a 3% do orçamento da obra.

“Tentamos chamar a atenção dos usuários para as vantagens que podem ser obtidas ao investirem num sistema eficiente de estanqueidade em suas obras, evitando uma série de problemas que podem afetar lajes, paredes, estruturas de piscinas, reservatórios de água, garagens, floreiras e terraços”, diz.


Empreendimentos

Para quem não vai construir a casa própria e sim comprar um imóvel lançado por uma construtora, a impermeabilização já deve estar prevista na construção, sobretudo se ela ocorrer após março de 2012.

Isso porque, após esta data, está prevista a entrada em vigor da NBR 15.575 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que prevê, entre outras coisas, desempenho mínimo para atender às necessidades do dia a dia das pessoas e as boas práticas nos projetos, tornando assim os empreendimentos mais adequados ao uso e à manutenção.

Assim, questões como acústica e conforto térmico em edifícios residenciais, entre outras necessidades dos usuários e que envolvam sistemas como as instalações hidrossanitárias, estruturas, pisos, fachadas e coberturas, terão de atender obrigatoriamente a um nível mínimo de desempenho de vida útil e prazos de garantias, por exemplo.

quarta-feira, outubro 27, 2010

Crédito imobiliário sobe 45,9% e atinge R$ 166 bilhões em agosto


O crédito imobiliário somava R$ 166 bilhões até agosto, incluindo as contratações de pessoas físicas e operações das construtoras, com alta de 45,9% em 12 meses. Novo levantamento feito pelo Banco Central que foi apresentado passará a ser divulgado sempre com defasagem.

Houve uma variação positiva nominal de 80,4% no saldo do crédito imobiliário, em relação a dezembro de 2008, quando tinha a posição de R$ 92,0 bilhões.

Os financiamentos do sistema financeiro diretamente às famílias atingiam R$ 120,6 bilhões em agosto, com alta de 3,9% sobre julho, de 29,7% no ano e de elevação de 51,1% em 12 meses.

O financiamento a construtoras também teve expansão mensal significativa, de 5,2%, enquanto o crescimento no acumulado do ano ficou em 25,8%. E alta de 33,9% sobre agosto de 2009, totalizando R$ 45,4 bilhões.

No crédito habitacional a pessoas jurídicas, o destaque são os financiamentos bancários para a construção de novas unidades, com R$ 16,2 bilhões. Houve uma expansão de 43,6% em um ano.
De acordo com o BC, os dados são defasados porque colhidos diretamente da central de crédito, que registra qualquer operação bancária acima de R$ 1 mil.

terça-feira, outubro 26, 2010

Projeto de lei quer vetar penhora de bem de família do fiador


Está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.413/ 2009) que quer impedir que o fiador perca seu único imóvel, o chamado bem de família, para pagar dívidas de aluguel.

A expectativa de seu autor, o deputado Vicentinho Alves (PR-TO), é a de que seja aprovado até o final do ano.


Uma lei federal de 1990 determina que o bem de família não pode ser penhorado para pagamento de dívida. A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), porém, definiu que a fiança locatícia é exceção à regra.


Algumas decisões na Justiça foram contra a penhora do único imóvel do fiador, mas, em 2006, um julgamento do Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da prática e criou uma jurisprudência a seu favor.


O PL de Vicentinho Alves é controverso. Seu objetivo é proteger fiadores que desconhecem a exceção à impenhorabilidade. "Pessoas de baixa renda e sem instrução são as mais sacrificadas", afirma o deputado.


Por outro lado, se o projeto for aprovado, "o inquilino terá mais dificuldade para encontrar esse tipo de garantia, pois as imobiliárias exigirão fiador com mais de um imóvel", alerta o professor de direito civil da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo) Luciano Godoy.


O fiador ainda é o tipo de garantia locatícia mais utilizado no mercado e o único que não exige dinheiro do locatário.